- 1 -O CCA reúne-se em momentos determinados para o seu âmbito de ação.
- 2 -O CCA reúne-se ordinariamente no último trimestre, do ano anterior a que se refere o ciclo avaliativo, tendo em vista:
- a)Estabelecer, para o ano seguinte, as orientações necessárias a uma aplicação objetiva e harmónica do SIADAP, tendo em conta o alinhamento dos objetivos dos funcionários com os objetivos os respetivos departamentos e serviços de apoio e os destes com os objetivos do IUM;
- b)Estabelecer orientações gerais em matérias de fixação de indicadores de medida em particular os relativos à superação de objetivos;
- c)Definir as condições de validação das avaliações de desempenho Muito Bom, Bom, inadequado e desempenho Excelente;
- d)Estabelecer as orientações que permitam assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos.
- e)Definir os critérios de desempate, necessários ao processo de avaliação, bem como os seus efeitos, designadamente em matéria de harmonização das propostas de avaliação.
- 3 -O CCA reúne-se ordinariamente na 2.ª quinzena de janeiro do ano seguinte ao término do ciclo de avaliação com o propósito de:
- a)Efetuar a análise das propostas de avaliação e à sua harmonização de forma a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos, procedendo:
1) À validação das propostas de avaliação de desempenho muito bom;
2) À validação das propostas de avaliação de desempenho bom;
3) À validação das propostas de avaliação de desempenho inadequado;
4) À análise do impacto do desempenho, designad DR225_00056308_318638371 amente para efeitos de reconhecimento de mérito, significando desempenho excelente, onde se evidencia os contributos relevantes para o serviço.
- b)Em caso de não validação da proposta de avaliação, o conselho coordenador da avaliação estabelece a classificação final quantitativa com a correspondente menção qualitativa, nos termos do disposto do n.º 6 e 7 do artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
- c)Nos casos previstos no número anterior o conselho coordenador da avaliação transmite a classificação final ao avaliador para que este dê conhecimento ao avaliado na reunião de avaliação e a remeta para homologação.
- d)Validar as restantes propostas de avaliação.
- a)Efetuar a análise das propostas de avaliação e à sua harmonização de forma a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos, procedendo:
- 4 -O CCA reúne-se ainda, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente.
- 5 -O Presidente do CCA deverá, ainda, convocar reuniões extraordinárias sempre que:
- a)A reunião seja solicitada por um terço dos membros do CCA, indicando o assunto que querem ver tratado;
- b)Haja lugar a emissão de parecer sobre reclamação apresentada por um avaliado.
- 6 -Da convocatória devem constar, de forma expressa, os assuntos a tratar na reunião.
- 7 -Na primeira reunião do novo ciclo avaliativo é agendada na última reunião do ciclo anterior.
Artigo 10.º — Periodicidade das Reuniões
Vigente desde: 05/02/2025