- 1 -Sempre que as condições técnicas o permitam, as reuniões podem ser realizadas por meios telemáticos.
- 2 -A utilização de meios telemáticos nas reuniões deve constar de forma expressa na respetiva ata.
Artigo 12.º — Realização de reuniões por meios telemáticos
Vigente desde: 05/02/2025