- 1 -A eleição será feita por sufrágio secreto.
- 2 -Abertos os trabalhos, votarão, em primeiro lugar, o Presidente do Conselho Geral e o Secretário do Conselho Geral.
- 3 -De seguida, o Presidente do Conselho Geral chamará em voz alta, para depositar o seu voto na urna, cada um dos membros do Conselho Geral, pela seguinte ordem:
- a)Personalidades externas;
- b)Representantes dos Estudantes;
- c)Representantes dos Professores e Investigadores;
- d)Representante do Pessoal Não Docente e Não Investigador.
Os representantes dos Estudantes e Professores e Investigadores serão chamados por Escola e pela seguinte ordem:
Escola Superior de Educação e Ciências Sociais de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria
Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha
Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche
Escola Superior de Saúde de Leiria
- 4 -Terminada a votação, se tiver havido ausência de membros do Conselho Geral, proceder-se-á a uma segunda chamada dos membros ausentes, pela ordem referida no número anterior.
- 5 -Se durante a chamada entrar algum membro do Conselho Geral, dirigir-se-á à mesa e terminada a votação referida no número anterior dirá em voz alta o nome e a entidade que representa, após o que será admitido a votar.
- 6 -Terminada a votação dos membros referidos no número anterior, dá-se por encerrada a votação e procede-se ao escrutínio, pela mesa de voto.
Artigo 21.º — Votação
Vigente desde: 18/05/2009