- 1 -Finda a reunião, a mesma será interrompida por trinta minutos para elaboração da acta.
- 2 -Retomados os trabalhos será a acta posta à discussão, considerando-se aprovada se obtiver a maioria dos votos dos membros presentes, sendo assinada pelo Presidente e Secretário do Conselho Geral.
Artigo 23.º — Acta da reunião que elege o Presidente
Vigente desde: 18/05/2009