- 1 -A abertura de candidaturas é objecto de anúncio público, constante do Anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -O anúncio é publicitado:
- a)Em dois jornais de circulação nacional;
- b)Em dois jornais de circulação regional;
- c)Na página da internet do IPL, em www.ipleiria.pt;
- d)Por afixação, nos locais habituais do IPL e Escolas;
- e)O anúncio da abertura de candidatura será ainda remetido a toda a comunidade académica do IPL.
- 3 -O anúncio público da abertura da candidatura deve ser publicitado com 60 dias úteis de antecedência em relação à data de apresentação de candidatura e comunicado, de imediato, pelo Presidente do Conselho Geral, ao Gabinete do Ministro da Tutela com funções na área das relações internacionais, para efeitos da sua divulgação internacional se assim o entender e nos termos que haja por adequados.
- 4 -Compete ao Presidente do Conselho Geral promover a publicação e divulgação do anúncio, devendo o Presidente do Instituto em funções e os Presidentes dos Conselhos Directivos e Directora das Escolas assegurar o cumprimento do disposto, respectivamente nas alíneas c) e d) do número 2.
- 5 -Compete ainda ao Presidente do Conselho Geral promover a elaboração de um comunicado de imprensa a anunciar a abertura de candidaturas.
Artigo 5.º — Abertura de candidaturas
Vigente desde: 18/05/2009