- 1 -É competência da Comissão de creditação de cada curso deliberar sobre qualquer creditação de experiência profissional e de formação certificada, nos cursos de especialização tecnológica, licenciatura ou mestrado da ESEV, qualquer que tenha sido a forma de ingresso dos alunos.
- 2 -Cabe à Comissão de creditação de cada curso impedir a dupla creditação, a que se refere o ponto 4 do artigo 8.º, definindo os mecanismos e procedimentos que entenderem necessários para tal.
- 3 -Os membros da Comissão de creditação de curso não podem participar na análise de processos relativamente aos quais se encontrem impedidos.
- 4 -Os membros da Comissão de creditação de curso ficam mandatados para solicitar toda a colaboração necessária, no âmbito da sua competência, aos docentes, coordenadores de área científica, coordenadores de cursos de especialização tecnológica e das respetivas componentes de formação, coordenadores de curso de licenciaturas, comissões científicas de mestrado.
- 5 -Quando se entender necessário, pode a Comissão de creditação do curso convocar o requerente para uma entrevista e/ou a realização de provas de diagnóstico, bem como solicitar informação adicional.
- 6 -As deliberações da Comissão de creditação, lavradas em atas, devem ser aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico da ESEV.
- 7 -Ao Presidente da Comissão de Creditação de Curso cabe indicar ao Presidente do Conselho Técnico-Científico os elementos da respetiva Comissão, propostos pelas áreas científicas mais representativas, e convocar as reuniões para efetivação do trabalho a desenvolver.
- 8 -Ao Conselho Técnico-Científico compete nomear as Comissões de Creditação de Curso, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º, garantir a funcionalidade das mesmas e acautelar a coerência e a consistência dos procedimentos de creditação, entre todos, nomeadamente os que são consagrados respetivamente nos artigos 8.º e 9.º, de forma a garantir a harmonização e equidade.
Artigo 14.º — Competências da Comissão de Creditação de Curso
Vigente desde: 28/03/2018