- 1 -O presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo Conselho Técnico-Científico, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -O presente regulamento deverá ser revisto e melhorado em resultado da experiência acumulada, por iniciativa da Presidência da ESEV ou do Presidente do Conselho Técnico-Científico.
311206393
Artigo 18.º — Disposições finais
Vigente desde: 28/03/2018