- 1 -Os requerimentos interpostos por alunos que reingressem na ESEV, na sequência do regime de reingresso, ao abrigo dos Concursos Especiais, são processados diretamente pelos Serviços Académicos, por correspondência direta com as unidades curriculares existentes ou por aplicação dos planos de transição, quando se trate de unidades curriculares realizadas em planos curriculares anteriores.
- 2 -Cada requerimento rececionado pelos Serviços Académicos relativo às restantes modalidades de creditação é processado de acordo com os seguintes pontos:
- 2.1 -Os Serviços Académicos fazem a verificação da conformidade da documentação entregue, relativamente ao pedido de creditação;
- 2.2 -O requerimento é remetido pelos Serviços Académicos ao Presidente da Comissão de creditação de curso;
- 2.3 -Após a receção do requerimento, a Comissão de creditação de curso, analisa o processo e elabora uma proposta, utilizando, para o efeito, os impressos/formulários disponíveis nos Serviços Académicos. A Comissão de creditação remete o processo ao Presidente do Conselho Técnico-Científico, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de receção do requerimento pelo Presidente da Comissão;
- 2.4 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico agenda a discussão da proposta da Comissão de creditação de curso para a primeira reunião do órgão, após a receção do mesmo;
- 2.5 -O resultado da decisão do Conselho Técnico-Científico, relativo à proposta enunciada em 2.4., é expresso em ata, devendo o respetivo Termo, cujo modelo se encontra disponível no sítio internet da ESEV/IPV, ser remetido aos Serviços Académicos pelo Presidente do referido órgão;
- 2.6 -Após a receção da deliberação, acompanhada do respetivo processo, referida no ponto anterior, os Serviços Académicos comunicam a cada requerente a respetiva decisão do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 7.º — Processamento dos requerimentos
Vigente desde: 28/03/2018