Saltar para o conteúdo principal
Artigo 7.º
— Apreciação do processo
Vigente desde: 04/03/2019
Os processos de atribuição dos donativos monetários serão apreciados pelo Gabinete de Ação Social.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 6
Formalização dos pedidos
Seguinte · Artigo 8
Falsas declarações