- 1 -Os donativos serão atribuídos mediante deliberação da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, sob proposta do Presidente da Câmara ou do Vereador do pelouro da Ação Social instruída com informação do Gabinete de Ação Social.
- 2 -Logo que o interessado seja notificado da aprovação do processo, deverá apresentar-se junto dos Serviços Municipais, no prazo máximo de 30 dias, para levantar a importância que lhe foi atribuída, sob pena de ser atribuída a outros processos, consoante as prioridades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 3 -É condição de atribuição do donativo o preenchimento devido do Anexo I.
Artigo 9.º — Aprovação dos processos de atribuição de donativos
Vigente desde: 04/03/2019