- 1 -A atribuição dos espaços aos empreendedores/empresas selecionadas é da responsabilidade única da CMA.
- 2 -Nos espaços a que se refere o número anterior os promotores disporão dos serviços descritos no Anexo C deste Regulamento.
- 3 -Os promotores em incubação terão ainda acesso à utilização de equipamentos comuns do NIC descritos no Anexo C deste Regulamento.
- 4 -A utilização das salas de incubação é exclusiva a promotores instalados, colaboradores e seus eventuais convidados.
- 5 -O acesso ao NIC fora do seu horário normal de funcionamento só será permitido aos promotores instalados em regimes de Incubação Física/Sala Individual e de Incubação Física Cowork (com fornecimento de equipamento informático) e aos seus respetivos colaboradores devidamente identificados.
- 6 -É obrigatória a utilização de cartão de identificação a todos os promotores e respetivos colaboradores que sejam utilizadores das instalações do NIC.
- 7 -À CMA reserva-se o direito de verificar as condições de utilização das salas ocupadas.
- 8 -Todos os promotores em incubação deverão adotar uma política responsável/aceitável de utilização de Internet, de modo a não comprometer o tráfego. À CMA reserva-se o direito de sancionar os incubados que não utilizem responsavelmente este serviço.
Artigo 12.º — Instalações
Vigente desde: 09/02/2023