- 1 -O Júri do Prémio é nomeado até 30 dias antes da data de apresentação de candidaturas, através de despacho do Reitor, por proposta da Comissão Organizadora do evento, e é constituído por investigadores da área da estatística e/ou das ciências da saúde, nos quais se incluem:
- a)Um Presidente;
- b)Um Secretário;
- c)Três vogais efetivos;
- d)Dois vogais suplentes.
- 2 -Não podem integrar o Júri os coautores e os supervisores dos trabalhos candidatos e os elementos da Comissão Científica do evento, bem como aqueles que estejam impedidos ao abrigo do artigo 69.º e seguintes do CPA.
- 3 -Ao Júri do Prémio cumpre proceder à avaliação final dos trabalhos, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 05/02/2025