- 1 -As Divisões e Unidades são dirigidas por pessoal dirigente, providos, nos termos da lei, pela Câmara Municipal.
- 2 -Os Gabinetes e Setores são dirigidos por um responsável, designado pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A designação dos responsáveis por Gabinetes ou Setores, quando não recaia em pessoal de chefia, deve ter a anuência do funcionário em causa e não confere qualquer acréscimo remuneratório.
- 4 -Todas as Divisões, Unidades, Gabinetes e Setores ficam encarregues de tratar dos processos de contratação pública da unidade ou subunidade de que são responsáveis, devendo afetar trabalhadores à realização de todos os procedimentos aquisitivos, que serão encaminhados, depois de concluídos, para o Gabinete Central de Compras, para validação (sendo que nenhuma adjudicação pode ser concluída sem existir a validação prévia do GCC).
Artigo 10.º — Chefias e Pessoal Dirigente
Vigente desde: 27/02/2026