A distribuição de tarefas, que compõem a função de cada posto de trabalho, é da competência das chefias diretas, sob orientação dos respetivos superiores hierárquicos, a quem caberá calendarizar as tarefas correspondentes aos vários postos de trabalho.
Artigo 15.º — Competência para a distribuição de tarefas e funções
Vigente desde: 27/02/2026