- 1 -Ao Gabinete Central de Compras compete:
- a)Organizar e coordenar a área de aprovisionamento, designadamente no que respeita às operações de aquisição e garantir uma gestão eficiente dos recursos materiais através de um correto sistema de consumos;
- b)Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;
- c)Supervisionar o controlo da compra e ou do contrato, nomeadamente o cumprimento dos prazos;
- d)Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei o obriga.
- 2 -O GCC, depois de receber o processo de contratação público desenvolvido pela área de atuação respetiva, analisa-o e:
- a)Valida o procedimento, devolvendo-o à Divisão/Unidade/Gabinete/Setor, para adjudicação e demais trâmites envolvidos; ou
- b)Devolve à Divisão/Unidade/Gabinete/Setor com instruções específicas de atuação.
- 3 -Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à subunidade orgânica.
Artigo 18.º — Gabinete Central de Compras - GCC
Vigente desde: 27/02/2026