Ao Gabinete de Pescas e Gestão de Praias compete:
1) Competências transversais:
- a)Elaborar as propostas de normas e regulamentos de utilização, no âmbito das áreas de competência do Gabinete, garantindo a sua aplicação;
- b)Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao Conselho Municipal dos Assuntos do Porto e da Economia do Mar, assegurando o acompanhamento das matérias da sua competência;
- c)Promover a articulação e cooperação institucional entre o Município e as entidades locais, regionais e nacionais ligadas ao mar, designadamente autoridades marítimas, entidades científicas e associações do setor;
- d)Valorizar e projetar a identidade marítima da Nazaré, promovendo a ligação histórica, cultural e económica do concelho ao mar;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior, no âmbito das atribuições do Gabinete;
2) Competências na área das Pescas:
- a)Apoiar a preservação e valorização da pesca artesanal, enquanto património cultural, económico e identitário do concelho;
- b)Apoiar técnica e administrativamente a comunidade marítima e o setor piscatório local, em articulação com as respetivas associações e entidades representativas;
- c)Promover a cooperação entre a comunidade piscatória e a comunidade científica, facilitando a transferência de conhecimento, inovação tecnológica e boas práticas na atividade da pesca;
- d)Promover ações de sensibilização e informação nas áreas da sustentabilidade ambiental, da segurança e salvamento no mar e da higiene e segurança na atividade piscatória;
- e)Apoiar iniciativas de promoção e divulgação da atividade piscatória, enquanto elemento diferenciador do território e da economia local;
- f)Assegurar a gestão e dinamização do Museu do Peixe, garantindo o cumprimento das normas aplicáveis e a valorização do património associado à pesca;
3) Competências na área da Gestão de Praias:
- a)Promover e acompanhar medidas de prevenção e combate à poluição nas zonas balneares, monitorizando a qualidade das águas e articulando intervenções em situações de risco;
- b)Assegurar a articulação permanente com a Capitania do Porto da Nazaré e demais entidades competentes, relativamente à segurança balnear e à gestão das praias marítimas;
- c)Promover, planear e coordenar as ações necessárias à preparação das praias para a época balnear, garantindo a instalação atempada dos equipamentos, serviços e requisitos legalmente exigidos;
- d)Gerir os assuntos decorrentes da transferência de competências do Estado para o Município, no domínio das praias marítimas e das áreas portuário-marítimas não afetas à pesca;
- e)Propor medidas de melhoria e valorização das zonas balneares, bem como coordenar candidaturas, campanhas e ações tendentes à atribuição de galardões e distinções oficiais às praias do Município;
- f)Emitir pareceres técnicos sobre os concessionários, eventos e atividades a desenvolver nas praias, assegurando a conformidade com os normativos legais, ambientais e de segurança aplicáveis.