Para a prossecução das atribuições imputadas à Câmara Municipal de Nazaré, os serviços municipais organizam-se nas seguintes unidades:
- 1 -Ao nível da macroestrutura:
- a)Divisão - unidade orgânica de carácter permanente com atribuições de âmbito operacional e instrumental incorporadas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidades técnicas de organização, execução e controlo de recursos e atividades, dirigida por um chefe, titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, com funções de natureza técnica, de apoio à divisão em que se integram;
- b)Unidade - unidade orgânica de caráter permanente, dirigida por um chefe, titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, com funções de natureza técnica, de apoio à divisão em que se integram;
- 2 -Ao nível da microestrutura:
- a)Gabinete/Setor - subunidades orgânicas funcionais de carácter permanente assegurando com continuidade as tarefas cometidas;
- 3 -Podem, ainda, ser constituídas equipas de projeto ou de missão para a realização de projetos multidisciplinares de interesse municipal;
- 4 -As equipas de projeto ou de missão que se constituam por afetação exclusiva de trabalhadores municipais são constituídas, e regulamentadas nos seus objetivos, meios e prazos de atuação, por deliberação da Câmara Municipal.