- 1 -Todas as Divisões/Unidades/Gabinetes/Setores são responsáveis pelos processos de contratação pública inerentes às suas áreas de atuação, competindo-lhes, designadamente:
- a)Elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de bens e serviços;
- b)Proceder à elaboração de convites, programas de concurso, cadernos de encargos e outros documentos necessários ao lançamento dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;
- c)Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, audiência prévia, notificação de adjudicação/pedido de documentos, envio das peças do procedimento à Oficial Pública para elaboração da minuta dos contratos, publicação no Portal Base, utilizando preferencialmente a plataforma eletrónica adquirida para o efeito.
- 2 -Depois de concluídas as diligências associadas ao processo de aquisição, o mesmo deve ser encaminhado para o Gabinete Central de Compras, para validação.
- 3 -Nenhum processo de contratação pública é concluído sem a prévia validação do GCC.
- 4 -Os trabalhadores afetos a este tipo de processos devem prestar apoio aos demais colegas com funções ligadas à contratação pública, ainda que em outras Divisões/Unidades/Gabinetes/Setores.
Artigo 80.º — Contratação Pública
Vigente desde: 27/02/2026