- 1 -O Plano reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as respectivas disposições de cumprimento obrigatório, quer para as intervenções de iniciativa pública, quer para as promoções de iniciativa privada ou cooperativa;
- 2 -Nas matérias do seu âmbito, o Plano também implementa a legislação geral e especial vigente bem como as normas contidas em Planos de Ordem Superior.
Artigo 3.º — Natureza e Força Vinculativa
Vigente desde: 18/05/2009