- 1 -A fiscalização incide, em termos gerais, na verificação da existência de atos lesivos de interesse público, em violação das normas da lei e do presente regulamento e, bem assim, de todos os atos que forem passiveis de consubstanciar contraordenação.
- 2 -A fiscalização incide, especificamente, na verificação da utilização do locado em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes inseridas nas atribuições municipais.
Artigo 45.º — Objeto da Fiscalização
Vigente desde: 04/03/2019