- 1 -A seleção de candidaturas efetua-se através de concurso por classificação, de acordo com a ordenação resultante da aplicação da matriz de classificação constante do Anexo I, para determinação da pontuação a atribuir a cada candidatura.
- 2 -O concurso por classificação tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado, aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que concorram, no período fixado para o efeito, obtiverem a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos pelo presente regulamento.
- 3 -A atribuição de habitação será efetuada respeitando o critério da adequação da habitação à dimensão do agregado familiar, de harmonia com o artigo 11.º do presente regulamento.
Artigo 9.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 04/03/2019