Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
Cemitérios
TC = tme x vh + CT
em que,
Tme: tempo médio de execução (administrativo e operário);
Vh: custo hora do administrativo e operário, tendo em consideração o índice da escala salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração;
CT: custo total para prestação do serviço + outros custos inerentes ao serviço por parte da Junta (água, luz, etc) é calculado pela seguinte fórmula:
75 % (ct empresa) + ((tme * vh administrativo + tme * vh operário))
Tme (administrativo) = 0,50 h
Tme (operário) = 2 h
Vh (administrativo) = 9,15 (euro)
Vh (operário) = 8,51 (euro)
CT empresa = 159,90 (euro)
Tme (operário) = 4 h
Tme (administrativo) = 1 h
CT empresa = 159,90 (euro)
Tme (administrativo) = 0,50 h
Tme (operário) = 1,50 h
CT empresa= 49,20 (euro)
Tme (administrativo) = 0,75 h
Tme (operário) = 2,5 h
CT empresa = 49,20
TCTC = a x i x CT + d
em que,
a= área do terreno (m2)
i= percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado com cemitério nos seguintes moldes:
i= 3, se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 30 %
i= 4, se a ocupação estiver contida no intervalo de 31 % a 60 %
i= 5, se a ocupação estiver contida no intervalo de 61 % a 90 %
CT= custo total necessário para a prestação do serviço. Sendo 12.85(euro) o custo total.
d= critério de desincentivo à compra de terrenos:
d= 140 (euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 20 %
d= 240(euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 21 % a 50 %
d= 344(euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 51 % a 80 %
Sendo as respetivas áreas:
TCTC = a x i x CT + d
em que,
a= área do terreno (m2)
i= percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado com cemitério nos seguintes moldes:
i= 3, se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 30 %
i= 4, se a ocupação estiver contida no intervalo de 31 % a 60 %
i= 5, se a ocupação estiver contida no intervalo de 61 % a 90 %
CT= custo total necessário para a prestação do serviço. Sendo 5,00(euro) o custo total.
d= critério de desincentivo à compra de terrenos:
d= 250 (euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 20 %
d= 550 (euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 21 % a 40 %
d= 3400 (euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 41 % a 80 %
Sendo as respetivas áreas:
TCTC = a x i x ct + d
em que,
a= área do terreno (m2)
i= percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado com cemitério nos seguintes moldes:
i= 3, se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 30 %
i= 4, se a ocupação estiver contida no intervalo de 31 % a 60 %
i= 5, se a ocupação estiver contida no intervalo de 61 % a 90 %
CT= custo total necessário para a prestação do serviço. Sendo 7,5(euro) o custo total.
d= critério de desincentivo à compra de Gavetões:
d= 325 (euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 0 % a 20 %
d= 556 (euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 21 % a 40 %
d= 1074 (euro), se a ocupação estiver contida no intervalo de 41 % a 80 %
Sendo a respetiva área:
ANEXO III
Cemitérios
(ver documento original)
Fundamentação económica e financeira do valor das taxas e outras receitas da Junta de Freguesia de Olhalvo
(ver documento original)
12 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Junta, António José Inácio Nicolau.
313996861