- 1 -As taxas dos serviços administrativos (TSA) constam do anexo I e têm por base de cálculo o tempo de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
em que:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor por hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, Consumíveis, etc.);
N: número de habitantes da Freguesia.
- 3 -Sendo a taxa a aplicar dada por:
- a)Para os atestados, declarações, certidões, IRS, termos de identidade e de justificação administrativa:
- b)Para os outros documentos:
- 4 -As taxas de certificação das fotocópias têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados.
- 5 -Aos valores obtidos pela aplicação das fórmulas do n.º 3 acresce uma taxa de urgência de 50 %, para emissão no prazo de 24 horas.
- 6 -Os valores obtidos pela aplicação das fórmulas do n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 13/02/2024