- 1 -É da responsabilidade da Entidade Gestora promover, nos termos do Contrato de Concessão, a execução das obras necessárias à expansão ou à remodelação do Sistema Público, podendo fazê-lo directamente ou por adjudicação a terceiros.
- 2 -Cabe ao proprietário, usufrutuário ou aquele que detém a legal administração do prédio, a execução das obras dos sistemas prediais de acordo com o projecto aprovado e informar previamente a Entidade Gestora do início dos trabalhos.
- 3 -No caso de infra-estruturas em loteamentos ou urbanizações, aprovadas nos termos do ponto 2 do Artigo 56.º, o promotor deve - obrigatoriamente - requerer a sua fiscalização até cinco dias antes do início dos trabalhos.
- 4 -Caso não seja requerida a fiscalização nos termos do número anterior, a Entidade Gestora procede à elaboração de um auto e enviá-lo-á à Câmara Municipal para que esta proceda à instauração do respectivo processo de contra-ordenação, nos termos do disposto no Artigo 70.º, sem prejuízo do imediato embargo dos trabalhos nos termos da Lei Civil.
- 5 -A Entidade Gestora poderá, ainda, condicionar o reinício ou recepção dos trabalhos à realização, pelo promotor, dos ensaios e inspecções técnicas.
- 6 -Em todas as operações de loteamento, urbanizações ou equiparadas, a recepção provisória das infra-estruturas pela Entidade Gestora obriga à realização de uma vistoria, a realizar nos termos do artigo 50.º, no âmbito da qual será lavrado o respectivo auto. Este auto só será emitido após a entrega do cadastro, nas condições definidas no Artigo 55.º
- 7 -A recepção de instalações ou equipamentos especiais, tais como reservatórios ou ETAR'S é condicionada à instalação de energia eléctrica definitiva, realização de programas de inspecção e testes de arranque, a definir pela Entidade Gestora, caso a caso, de acordo com a complexidade destes.
- 8 -Todas as deficiências detectadas e reparações necessárias à recepção das obras, serão suportadas pelos promotores ou proprietários.
Artigo 45.º — Responsabilidade e Fiscalização das Obras no Sistema Público
Vigente desde: 18/05/2009