- 1 -A Câmara Municipal de Góis publicará as suas decisões relativas à toponímia, por meio de edital.
- 2 -O edital deverá ser afixado nos locais habituais e enviado aos seguintes organismos:
- a)Conservatória do Registo Civil, Predial, Comercial e Cartório Notarial de Góis;
- b)Serviço de Finanças de Góis;
- c)CTT Correios de Portugal, Sociedade Aberta - Loja CTT de Góis;
- d)Tribunal Judicial da Comarca de Arganil;
- e)GNR - Posto Territorial de Góis;
- f)Juntas de Freguesia do Concelho de Góis.
Artigo 23.º — Publicitação das decisões
Vigente desde: 02/04/2018