Os proprietários ou usufrutuários dos edifícios serão obrigados a deixar colocar a numeração e a mantê-la em bom estado de conservação, não sendo permitido alterá-la ou retirá-la sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Artigo 31.º — Obrigatoriedade de identificação
Vigente desde: 02/04/2018