Na atribuição de topónimos deverão considerar-se os seguintes aspetos:
- a)No domínio dos factos - deverão refletir acontecimentos e efemérides de projeção relevante, a nível local, nacional ou universal;
- b)No domínio das pessoas - deverá dar-se relevância a pessoas que, no domínio da sua atividade, se tenham destacado, quer a nível profissional, quer na defesa da dignidade e valores da pessoa humana, quer na defesa da história e tradição popular.