O Município de Góis reserva-se o direito de atribuir, por deliberação da Câmara Municipal, designações antroponímicas referentes a pessoas vivas, nos casos de relevância e destaque devidamente fundamentados.
O Município de Góis reserva-se o direito de atribuir, por deliberação da Câmara Municipal, designações antroponímicas referentes a pessoas vivas, nos casos de relevância e destaque devidamente fundamentados.