- 1 -Poderão ser adotados nomes de países e de cidades estrangeiras que, por laços histórico-culturais, se encontrem ligados à vida do concelho, conquanto que haja reciprocidade.
- 2 -Não serão utilizados estrangeirismos ou palavras estrangeiras, exceto se tal for rigorosamente indispensável.
Artigo 8.º — Designações estrangeiras
Vigente desde: 02/04/2018