- 1 -Esta fase reporta ao período em que se podem apresentar propostas.
- 2 -Cada freguês ou freguesa pode apresentar uma única proposta, devendo a mesma incidir sobre uma das temáticas definidas no artigo 6.º
- 3 -As propostas são apresentadas em formulário próprio, de preenchimento obrigatório, disponível na sede e delegação da Junta de Freguesia da UFMA e no site da mesma.
- 4 -As propostas são entregues
- a)Via eletrónica, para o endereço [email protected], até às 23h59 da data limite do prazo de entrega de propostas;
- b)Presencialmente na sede e delegação da Junta de Freguesia da UFMA, durante o horário de funcionamento das mesmas, até à data limite do prazo de entrega de propostas;
- c)Através de correio postal dirigido à Comissão de Acompanhamento do OP-UFMA, Junta de Freguesia da União de Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, Avenida dos Pescadores, n.º 78, 2870-114 Montijo. Só serão válidas as propostas cujo carimbo postal corresponda à data limite do prazo de entrega das propostas.
- 5 -Não são consideradas válidas as propostas entregues por outras vias nem as que excedam o prazo previsto para esse efeito.
- 6 -As propostas apresentadas não podem exceder o montante global definido pela Junta de Freguesia da UFMA para o OP-UFMA e devem ser acompanhadas pelo respetivo orçamento de execução.
- 7 -Podem ser anexados às respetivas propostas desenhos, fotografias, plantas, mapas de localização e outros elementos que o proponente entender que enriquecem a proposta. Todos os documentos devem ser enviados em formato não editável (Pdf e Jpeg), em suporte informático ou por correio eletrónico.
Artigo 11.º — Fase de Apresentação das Propostas
Vigente desde: 04/03/2019