- 1 -A Junta de Freguesia da UFMA compromete-se a informar os fregueses e freguesas de todas as fases do OP-UFMA, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como dos resultados das mesmas.
- 2 -A Junta de Freguesia da UFMA compromete-se também a informar os fregueses e freguesas sobre a execução dos projetos vencedores.
- 3 -No final de cada ano a Junta de Freguesia da UFMA elaborará um relatório final sobre todo o processo do OP-UFMA.
Artigo 17.º — Dever de Informação
Vigente desde: 04/03/2019