- 1 -Terminada a análise dos elementos apresentados com o pedido e realizada a avaliação, o Júri de creditação elaborará a proposta de creditação e de integração curricular dirigida ao Conselho Técnico-Científico, no cumprimento do enunciado no artigo 8.º deste regulamento.
- 2 -Da proposta de creditação, depois de ratificada pelo Conselho Técnico-Científico, são enviados todos os elementos do processo aos Serviços Académicos.
- 3 -A decisão da creditação é publicada no em www.essnortecvp.pt.
- 4 -O prazo para a análise e decisão sobre os pedidos de creditação constam de calendário próprio, sendo aconselhável não ultrapassar 10 dias úteis.
Artigo 13.º — Comunicação dos resultados
Vigente desde: 05/03/2020