- 1 -A integração curricular é realizada tendo por base o resultado da creditação.
- 2 -A creditação será contabilizada em ECTS, que corresponderá a uma ou mais unidades curriculares completas.
- 3 -À formação profissional e experiência profissional que seja creditada, não é atribuída classificação, pelo que, tal unidade curricular, não deve ser considerada para efeitos de cálculo da média final de curso. Esta unidade curricular constará no Suplemento ao Diploma com a menção "unidade curricular creditada".
Artigo 9.º — Integração curricular
Vigente desde: 05/03/2020