- 1 -A atribuição da licença referida no artigo 19.º depende de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O requerimento deve conter, além da identificação do requerente, o respetivo número fiscal, a indicação exata do local e número de lugares a ocupar, o período de utilização pretendido, as características gerais de utilização, bem como outros elementos cuja apresentação seja exigida, de acordo com o modelo a fornecer pela Câmara Municipal.
- 3 -O pedido de atribuição de lugar ou lugares de estacionamento reservados a veículos que transportem deficientes motores é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o modelo a fornecer pela Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Requerimento
Vigente desde: 14/02/2024