- 1 -Pela admissão da comunicação prévia relativa à ocupação da via pública por madeireiros são devidas as taxas previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sever do Vouga, nomeadamente pela:
- a)Admissão da comunicação prévia;
- b)Acresce ao montante referido na alínea anterior:
- i)Valor por dia;
- ii)Valor por m2 ocupado.
- 2 -No caso da comunicação prévia respeitar à ocupação da faixa de rodagem de caminhos ou estradas municipais, o requerente apenas fica obrigado ao pagamento da taxa prevista na alínea do número anterior e que respeita à admissão da comunicação prévia.
- 3 -Aquando do pagamento das taxas referidas nos números anteriores é exigida a prestação de caução, de valor variável entre os 150(euro) e 500(euro), dependendo do tipo e dimensão da ocupação do espaço público.
- 4 -O valor da caução será restituído, após a conclusão dos trabalhos pelos madeireiros, caso não tenham sido provocados danos nas vias e demais espaços públicos, ficando o Município com o valor correspondente às reparações necessárias caso tenham ocorridos danos.
Artigo 59.º — Das taxas devidas e da caução para garantia da boa execução dos trabalhos
Vigente desde: 14/02/2024