- 1 -As referências a disposições legais citadas neste Regulamento consideram-se remetidas automaticamente para novas disposições legais que lhes sucedam.
- 2 -Fora dos casos previstos no presente Regulamento, aplicar-se-á o Código da Estrada e demais legislação em vigor.
Artigo 67.º — Remissões gerais
Vigente desde: 14/02/2024