- 1 -O regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo órgão deliberativo e publicitação nos termos da Lei.
- 2 -O mesmo deixará de produzir efeitos quando, sobre proposta do órgão executivo, o órgão deliberativo considerar atingidos os pressupostos que estiveram na origem da criação dos presentes incentivos.
Aprovado pelo órgão executivo em 08/11/2025.
Aprovado pelo órgão deliberativo em 30/12/2025.
02/01/2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Geraldo Tavares Campas.
319967255
Artigo 11.º — Entrada em vigor e vigência
Vigente desde: 27/02/2026