- 1 -A entrevista destina-se a:
- a)Apreciar e discutir o currículo e a experiência profissional do candidato;
- b)Fornecer ao candidato informação sobre o curso, seu plano, exigências e saídas profissionais;
- c)Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso e estabelecimento de ensino feita pelo mesmo;
- d)Fornecer ao candidato orientação sobre a prova específica.
- 2 -Cada estabelecimento de ensino proporciona aos candidatos, por escrito, informações sobre o curso, seu plano, exigências e saídas profissionais.
- 3 -A entrevista tem a duração máxima de trinta minutos.
- 4 -A apreciação resultante da entrevista deve ser reduzida a escrito e integrada no processo individual.
- 5 -No decurso da entrevista, o júri pode aconselhar ao candidato a mudança de opção em matéria de curso e ou estabelecimento de ensino, não ficando os candidatos vinculados a esta sugestão.
- 6 -À entrevista será atribuída ponderação segundo uma grelha de avaliação.
Artigo 8.º — Entrevista
Vigente desde: 13/08/2007