Têm acesso aos apoios previstos neste regulamento, os indivíduos ou agregados familiares carenciados que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- a)Idosos, pensionistas e agregados familiares com comprovada carência económica, cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que em 2009 é de 419,22(euro).
- b)Não pode o candidato ou qualquer outro membro do agregado familiar ser proprietário de outros imóveis destinados à habitação, arrendatário ou titular de rendimentos prediais a qualquer título.
- c)Vivam em habitação própria, ou residam na habitação há pelo menos 15 anos de forma permanente e que a mesma se encontre inscrita na matriz predial em seu nome, ou que habitem por igual período de tempo, a título não oneroso, um prédio não descrito no registo predial em nome de terceiro;