A sanção de obrigação de prática supervisionada prevista nos artigos 7.º-A a 7.º-C apenas pode ser aplicada após publicação pela OPP das Linhas de Orientação para a prática da supervisão e da informação sobre os supervisores certificados conforme n.º 1 do artigo 7.º-B.
23 de novembro de 2018. - O Bastonário da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Francisco Miranda Rodrigues.
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