- 1 -A elaboração da dissertação ou do trabalho de projeto e a realização do estágio são orientadas por professores ou investigadores da UBI.
- 2 -Podem ainda orientar os trabalhos referidos no número anterior doutores ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional, reconhecidos pela respetiva Comissão Científica de Curso.
- 3 -No caso em que existir um orientador externo à UBI, será nomeado um orientador interno.
Artigo 18.º — Orientação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio
Vigente desde: 05/03/2020