- 1 -O júri para apreciação da dissertação/ trabalho de projeto/relatório de estágio é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade, ouvida a Comissão Científica de Curso, no prazo de 10 dias após o pedido de admissão a provas.
- 2 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato no prazo de 10 dias.
- 3 -O júri é constituído por três a cinco membros, podendo um destes ser o orientador.
- 4 -Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco a sete membros.
- 5 -O Diretor de Curso é, por inerência, o presidente do júri, podendo delegar a presidência num doutorado especialista no domínio em que se insere a dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio.
- 6 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional.
- 7 -A primeira reunião do júri, onde se designa o arguente, tem lugar no prazo de 15 dias após a sua nomeação.
- 8 -Das reuniões são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 9 -O funcionamento do júri regula-se supletivamente pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 20.º — Júri
Vigente desde: 05/03/2020