- 1 -O grau de mestre é titulado por um diploma.
- 2 -A emissão do diploma é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e da Portaria n.º 30/2008 de 10 de janeiro.
- 3 -Os elementos que constam obrigatoriamente no diploma são os seguintes:
- a)Nome do titular do grau;
- b)Filiação;
- c)Nacionalidade;
- d)Identificação do ciclo de estudos/grau;
- e)Data de conclusão;
- f)Classificação final;
- g)Data de emissão do diploma;
- h)Assinatura(s) do Reitor e de Chefe de Divisão dos Serviços Académicos.
- 4 -A aprovação no curso de especialização confere o direito a diploma de especialização com menção da classificação obtida.
- 5 -O diploma de conclusão é emitido até 30 dias depois de requerido.
Artigo 25.º — Titulação do grau de mestre
Vigente desde: 05/03/2020