Artigo 21.º
Meios graciosos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A utilização de meios graciosos para impugnação de qualquer ato praticado no decurso do procedimento não tem efeito suspensivo.
Meios graciosos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A utilização de meios graciosos para impugnação de qualquer ato praticado no decurso do procedimento não tem efeito suspensivo.