- 1 -As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes medidas:
- a)Para adultos:
- i)Comprimento: 2,20 metros;
- ii)Largura: 1,00 metro;
- iii)Profundidade: 2,30 metros.
- a)Para adultos:
- 2 -As dimensões referidas no número um poderão ser alteradas para mais, por determinação das autoridades sanitárias.
- 3 -Nas sepulturas não é permitido inumar cadáveres em caixão de zinco ou qualquer outro material de decomposição mais lenta que a madeira.
Artigo 14.º — Dimensões da sepultura
Vigente desde: 09/02/2023
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