- 1 -A construção ou remodelação de jazigos particulares e sepulturas perpétuas (na parte nova) devem obedecer ao projeto tipo previamente aprovado pela Junta de Freguesia (Anexo IV).
- 2 -Para simples colocação, sobre as sepulturas, de adornos, epitáfios e outros sinais funerários dispensa-se a apresentação de projeto.
Artigo 39.º — Trabalhos no cemitério
Vigente desde: 09/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2023