- 1 -No caso de um direito de concessão ter vários titulares, sempre que um deles pretenda ceder esse direito a outro concessionário do mesmo título, terá de obter autorização dos restantes concessionários.
- 2 -O concessionário, caso o pretenda pode renunciar ao direito de concessão.
- 3 -A renúncia desse direito, é requerido à Junta de Freguesia, que por sua vez altera o alvará de concessão a favor do(s) restante(s) concessionário(s) ou de outro(s) que venham a indicar.
Artigo 45.º — Alteração de concessionário
Vigente desde: 09/02/2023
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Em vigor desde 09/02/2023