- 1 -O cemitério funciona todos os dias com o horário definido pela Junta de Freguesia.
- 2 -O horário mencionado no número um do presente artigo poderá ser alterado parcial ou totalmente, mediante deliberação da Junta de Freguesia competente pela gestão do cemitério.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 09/02/2023
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Em vigor desde 09/02/2023