- 1 -Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo da Junta de Freguesia, onde existirão para o efeito, um programa de registo de inumações, exumações, trasladações e respetivos ficheiros por ordem alfabética e numérica, assim como quaisquer outros considerados necessários para o bom funcionamento dos serviços, nomeadamente o arquivo de boletim de óbito.
- 2 -Pela prestação de serviços relativos à atividade do Cemitério, fixados por lei e a cargo da Junta de Freguesia, são cobradas as taxas previstas no Regulamento Geral de Taxas e Licenças desta Freguesia.
Artigo 8.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 09/02/2023
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