- 1 -Avaliação por exame é aquela que ocorre exclusivamente durante o período de avaliação e incide sobre toda a matéria lecionada na unidade curricular.
- 2 -A avaliação por exame integra obrigatoriamente uma prova escrita, podendo incluir também uma prova oral e/ou prática.
- 3 -Nas unidades curriculares que contemplem avaliação por exame, são admitidos a esta modalidade de avaliação os estudantes que por ela tenham optado, bem como os estudantes que não tenham obtido aprovação nas modalidades de avaliação contínua ou de avaliação periódica.
- 4 -Os estudantes que tenham obtido aprovação na modalidade de avaliação ao longo do semestre apenas podem realizar avaliação por exame para efeitos de melhoria de nota.
- 5 -O exame para melhoria de nota referido no número anterior não pode ser realizado na 1.ª época do ano letivo em que o estudante obteve aprovação à unidade curricular.
Artigo 10.º — Avaliação por exame
Vigente desde: 15/02/2024